Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 99

– Pela extração de atestados, certificados, diplomas, guias de transferência, etc., ficam os alunos obrigados ao pagamento de emolumentos próprios.