Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Todos os documentos de exames deverão ser enviados à Secretaria da Escola, onde serão arquivados durante o período de cinco anos.
– Todos os documentos de exames deverão ser enviados à Secretaria da Escola, onde serão arquivados durante o período de cinco anos.