Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Para justificação das faltas deverá o aluno fazer pedido escrito à Diretoria, juntando atestado médico quando for por enfermidade própria e as provas necessárias nos outros casos.