Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Poderão ser justificadas as faltas dos alunos, que se derem por uma das causas abaixo: 1) Enfermidade própria. 2) Enfermidade grave ou morte de pessoas com parentesco próximo. 3) Excursão especial da Escola. 4) Licença especial do Diretor.