Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– O aluno que faltar a quatro aulas de uma matéria, sem justificação, não poderá prestar exame dessa matéria em primeira época.