Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– Os alunos internos deverão pagar adiantadamente as taxas de internato e de saúde, e os semi-internos a taxa de pensão.