Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O externato ficará, quanto à residência, sujeito à vigilância da Diretoria da Escola, que poderá exigir a mudança da residência de alunos, por motivo de higiene ou moralidade.