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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 36

– O externato ficará, quanto à residência, sujeito à vigilância da Diretoria da Escola, que poderá exigir a mudança da residência de alunos, por motivo de higiene ou moralidade.