Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O semi-internato destina-se aos alunos que desejarem passar o dia na Escola, com direito a almoço, merenda e jantar.
– O semi-internato destina-se aos alunos que desejarem passar o dia na Escola, com direito a almoço, merenda e jantar.