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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 25

– Para admissão ao curso médio, o candidato deverá apresentar atestado de aprovação final em grupo escolar do Estado ou curso equivalente reconhecido oficialmente, ou ainda de exame de admissão correspondente, prestado na escola.

Parágrafo único

– O exame de admissão ao curso médio constará do seguinte:

a

prova escrita de português;

b

prova escrita de aritmética e noções de geometria e desenho;

c

provas orais de noções de geografia, história do Brasil e educação moral e cívica.