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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 24

– Para admissão no curso elementar o candidato deverá ter exame final dos grupos escolares ou escolas do Estado, ou de estabelecimento equivalente, ou, submeter-se, na Escola, a um exame de admissão constante de:

a

prova de caligrafia;

b

prova de leitura;

c

prova escrita de aritmética, sobre as quatro operações.