Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– Para admissão ao curso médio, o candidato deverá apresentar atestado de aprovação final em grupo escolar do Estado ou curso equivalente reconhecido oficialmente, ou ainda de exame de admissão correspondente, prestado na escola.

Parágrafo único

– O exame de admissão ao curso médio constará do seguinte:

a

prova escrita de português;

b

prova escrita de aritmética e noções de geometria e desenho;

c

provas orais de noções de geografia, história do Brasil e educação moral e cívica.