Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Para admissão ao curso médio, o candidato deverá apresentar atestado de aprovação final em grupo escolar do Estado ou curso equivalente reconhecido oficialmente, ou ainda de exame de admissão correspondente, prestado na escola.
Parágrafo único
– O exame de admissão ao curso médio constará do seguinte:
a
prova escrita de português;
b
prova escrita de aritmética e noções de geometria e desenho;
c
provas orais de noções de geografia, história do Brasil e educação moral e cívica.