Artigo 24, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Para admissão no curso elementar o candidato deverá ter exame final dos grupos escolares ou escolas do Estado, ou de estabelecimento equivalente, ou, submeter-se, na Escola, a um exame de admissão constante de:
a
prova de caligrafia;
b
prova de leitura;
c
prova escrita de aritmética, sobre as quatro operações.