Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os cursos médios de agricultura e veterinária terão, no primeiro ano, aulas em comum; no segundo ano os alunos deverão optar por uma das seguintes subdivisões dos cursos: agronomia, zootecnia, veterinária, horticultura e pomicultura ou engenharia rural.