Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Os cursos médios de agricultura e veterinária terão, no primeiro ano, aulas em comum; no segundo ano os alunos deverão optar por uma das seguintes subdivisões dos cursos: agronomia, zootecnia, veterinária, horticultura e pomicultura ou engenharia rural.