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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 16

– Os cursos médios de agricultura e veterinária terão, no primeiro ano, aulas em comum; no segundo ano os alunos deverão optar por uma das seguintes subdivisões dos cursos: agronomia, zootecnia, veterinária, horticultura e pomicultura ou engenharia rural.