Artigo 148, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 148
– Os alunos ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
a
advertência;
b
admoestação;
c
suspensão;
d
expulsão.
– Os alunos ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
advertência;
admoestação;
suspensão;
expulsão.