Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 148, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 148

– Os alunos ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

a

advertência;

b

admoestação;

c

suspensão;

d

expulsão.