Artigo 140, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 140
– À Congregação incumbe:
a
conferir prêmios instituídos para alunos;
b
organizar anualmente o regimento interno e estatutos da Escola;
c
eleger comissões regulamentares ou extraordinárias;
d
cooperar na administração da Escola, sugerindo tudo quanto possa concorrer para melhoramento do ensino, da disciplina e da prosperidade da Escola;
e
aprovar os programas dos diversos cursos;
f
julgar sobre a idoneidade de candidatos a lugares de professores catedráticos e auxiliares;
g
assistir às defesas de teses de candidatos no grau de doutor em Agronomia ou Veterinária;
h
impor as penalidades que lhe competirem por força regulamentar;
i
resolver sobre qualquer caso omisso deste regulamento, que não seja da alçada da Diretoria.