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Artigo 140, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 140

– À Congregação incumbe:

a

conferir prêmios instituídos para alunos;

b

organizar anualmente o regimento interno e estatutos da Escola;

c

eleger comissões regulamentares ou extraordinárias;

d

cooperar na administração da Escola, sugerindo tudo quanto possa concorrer para melhoramento do ensino, da disciplina e da prosperidade da Escola;

e

aprovar os programas dos diversos cursos;

f

julgar sobre a idoneidade de candidatos a lugares de professores catedráticos e auxiliares;

g

assistir às defesas de teses de candidatos no grau de doutor em Agronomia ou Veterinária;

h

impor as penalidades que lhe competirem por força regulamentar;

i

resolver sobre qualquer caso omisso deste regulamento, que não seja da alçada da Diretoria.