Artigo 122, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 122
– Aos professores catedráticos, além da regência efetiva e da orientação dos seus Departamentos, compete:
a
submeter à aprovação do Diretor a distribuição das matérias que devem ser regidas pelos professores auxiliares em cada ano letivo;
b
executar e dirigir os trabalhos de pesquisas, demonstrações, experimentações, etc., que lhes forem confiados pela Diretoria;
c
distribuir trabalho ao pessoal dos respectivos Departamentos;
d
ensinar e fazer ensinar toda matéria constante dos programas dos cursos, de modo a esgotá-los;
e
propor ao Diretor as aquisições e modificações que julgar necessárias ao ensino do Departamento;
f
superintender os trabalhos dos auxiliares de ensino dos Departamentos;
g
responder pelo ensino teórico e prático dos Departamentos, cabendo-lhes representar à Diretoria contra o pessoal;
h
apresentar à Diretoria até 31 de janeiro relatório minucioso referente aos trabalhos dos Departamentos no último ano letivo;
i
presidir, nos Departamentos, ao inventário anual do material existente;
j
organizar os pontos para exames, em que deve entrar toda a matéria dos programas, entregando-os à Diretoria pelo menos cinco dias antes da realização das provas.