Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 121

– Os professores catedráticos deverão orientar-se de acordo com a Diretoria da Escola, com a qual se entenderão sobre os interesses do ensino.