Artigo 120 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 120
– O ensino da Escola ficará a cargo dos professores catedráticos e auxiliares e dos mestres de oficinas, sob a administração e responsabilidade dos professores catedráticos dos Departamentos.