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Artigo 122, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 122

– Aos professores catedráticos, além da regência efetiva e da orientação dos seus Departamentos, compete:

a

submeter à aprovação do Diretor a distribuição das matérias que devem ser regidas pelos professores auxiliares em cada ano letivo;

b

executar e dirigir os trabalhos de pesquisas, demonstrações, experimentações, etc., que lhes forem confiados pela Diretoria;

c

distribuir trabalho ao pessoal dos respectivos Departamentos;

d

ensinar e fazer ensinar toda matéria constante dos programas dos cursos, de modo a esgotá-los;

e

propor ao Diretor as aquisições e modificações que julgar necessárias ao ensino do Departamento;

f

superintender os trabalhos dos auxiliares de ensino dos Departamentos;

g

responder pelo ensino teórico e prático dos Departamentos, cabendo-lhes representar à Diretoria contra o pessoal;

h

apresentar à Diretoria até 31 de janeiro relatório minucioso referente aos trabalhos dos Departamentos no último ano letivo;

i

presidir, nos Departamentos, ao inventário anual do material existente;

j

organizar os pontos para exames, em que deve entrar toda a matéria dos programas, entregando-os à Diretoria pelo menos cinco dias antes da realização das provas.