Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Para exploração eficiente das matérias constitutivas dos diferentes cursos, a Escola manterá um professor catedrático para cada Departamento e doze professores auxiliares.
Parágrafo único
– O preenchimento desses lugares irá sendo feito de acordo com as necessidades do ensino, podendo ser aumentados ou diminuídos, conforme ditar a experiência.