Artigo 114, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 114
– Ao bibliotecário, que será diretamente responsável por todos os livros e outras publicações confiados à sua guarda, compete:
a
organizar e administrar a Biblioteca da Escola;
b
catalogar os livros e zelar por sua conservação;
c
fazer abrir e fechar a Biblioteca, de acordo com o regimento interno;
d
registrar os livros tomados por empréstimo da Biblioteca;
e
submeter mensalmente à apreciação do Diretor lista dos livros a serem comprados e de revistas e jornais a serem assinados;
f
prestar serviços à Secretaria da Escola sempre que for necessário.