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Artigo 114, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 114

– Ao bibliotecário, que será diretamente responsável por todos os livros e outras publicações confiados à sua guarda, compete:

a

organizar e administrar a Biblioteca da Escola;

b

catalogar os livros e zelar por sua conservação;

c

fazer abrir e fechar a Biblioteca, de acordo com o regimento interno;

d

registrar os livros tomados por empréstimo da Biblioteca;

e

submeter mensalmente à apreciação do Diretor lista dos livros a serem comprados e de revistas e jornais a serem assinados;

f

prestar serviços à Secretaria da Escola sempre que for necessário.