Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 113
– Ao secretário compete:
a
fazer ou mandar fazer escrita de todo movimento da Escola;
b
fazer ou dirigir todo trabalho da Secretaria;
c
lavrar as atas das reuniões da Congregação e das sessões solenes;
d
organizar o arquivo da Escola e zelar por sua conservação;
e
fazer anualmente inventário de todo material pertencente ao estabelecimento;
f
conservar aberta a Secretaria e atender as partes durante as horas determinadas pelo regimento interno;
g
organizar folhas de pagamento;
h
assinar diplomas, atestados, certificados, etc.