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Artigo 113, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 113

– Ao secretário compete:

a

fazer ou mandar fazer escrita de todo movimento da Escola;

b

fazer ou dirigir todo trabalho da Secretaria;

c

lavrar as atas das reuniões da Congregação e das sessões solenes;

d

organizar o arquivo da Escola e zelar por sua conservação;

e

fazer anualmente inventário de todo material pertencente ao estabelecimento;

f

conservar aberta a Secretaria e atender as partes durante as horas determinadas pelo regimento interno;

g

organizar folhas de pagamento;

h

assinar diplomas, atestados, certificados, etc.