Artigo 111, Alínea k do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 111
– Além das atribuições atinentes a leis e regulamentos estaduais, de caráter genérico, a que for sujeito, compete ao Diretor:
a
dirigir o ensinamento da Escola em todos os seus cursos;
b
combinar com os professores as experimentações e investigações a serem no estabelecimento;
c
promover junto aos professores as modificações que se fizerem necessárias nos cursos e respectivos programas, visando o interesse do ensino;
d
propor ao Secretário da Agricultura a organização de novos cursos;
e
dirigir os trabalhos de publicações da Escola;
f
assinar diplomas, certificados, atestados, etc., conferidos pela Escola;
g
fazer cumprir o Regulamento da Escola;
h
aconselhar ao governo do Estado as medidas que forem necessárias ao bom funcionamento e prosperidade da Escola;
i
sugerir ao governo candidatos para os cargos da Escola, que forem de nomeação externa, responsabilizando-se pela capacidade e habilitação dos mesmos;
j
nomear funcionários que forem de sua alçada regulamentar;
k
distribuir os encargos gerais da Escola pelo seu pessoal.
l
presidir às reuniões da Congregação e convocar reuniões extraordinárias;
m
presidir ou mandar presidir as reuniões gerais dos alunos, organizando os seus programas;
n
assinar ou mandar assinar a correspondência da Escola;
o
autorizar despesas urgentes, até o máximo de 1:000$000, dando ciência imediata ao Secretário da Agricultura estadual;
p
autorizar pagamentos;
q
autorizar aos seus subordinados viagens dentro do Estado, de interesse para o estabelecimento ou para a agricultura estadual;
r
solicitar do Secretário da Agricultura autorização para viagens fora do Estado, justificando o motivo;
s
organizar anualmente o projeto de orçamento da Escola, enviando-o ao Secretário da Agricultura até o dia 1º de março;
t
apresentar ao Secretário da Agricultura, até 1º de março de cada ano, um relatório circunstanciado das ocorrências verificadas na Escola no ano anterior;
u
resolver sobre tudo quanto diga respeito à direção da Escola, e que se ache omisso no presente regulamento, dando ciência ao Secretário da Agricultura, quando se tratar de assunto importante.