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Artigo 111, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 111

– Além das atribuições atinentes a leis e regulamentos estaduais, de caráter genérico, a que for sujeito, compete ao Diretor:

a

dirigir o ensinamento da Escola em todos os seus cursos;

b

combinar com os professores as experimentações e investigações a serem no estabelecimento;

c

promover junto aos professores as modificações que se fizerem necessárias nos cursos e respectivos programas, visando o interesse do ensino;

d

propor ao Secretário da Agricultura a organização de novos cursos;

e

dirigir os trabalhos de publicações da Escola;

f

assinar diplomas, certificados, atestados, etc., conferidos pela Escola;

g

fazer cumprir o Regulamento da Escola;

h

aconselhar ao governo do Estado as medidas que forem necessárias ao bom funcionamento e prosperidade da Escola;

i

sugerir ao governo candidatos para os cargos da Escola, que forem de nomeação externa, responsabilizando-se pela capacidade e habilitação dos mesmos;

j

nomear funcionários que forem de sua alçada regulamentar;

k

distribuir os encargos gerais da Escola pelo seu pessoal.

l

presidir às reuniões da Congregação e convocar reuniões extraordinárias;

m

presidir ou mandar presidir as reuniões gerais dos alunos, organizando os seus programas;

n

assinar ou mandar assinar a correspondência da Escola;

o

autorizar despesas urgentes, até o máximo de 1:000$000, dando ciência imediata ao Secretário da Agricultura estadual;

p

autorizar pagamentos;

q

autorizar aos seus subordinados viagens dentro do Estado, de interesse para o estabelecimento ou para a agricultura estadual;

r

solicitar do Secretário da Agricultura autorização para viagens fora do Estado, justificando o motivo;

s

organizar anualmente o projeto de orçamento da Escola, enviando-o ao Secretário da Agricultura até o dia 1º de março;

t

apresentar ao Secretário da Agricultura, até 1º de março de cada ano, um relatório circunstanciado das ocorrências verificadas na Escola no ano anterior;

u

resolver sobre tudo quanto diga respeito à direção da Escola, e que se ache omisso no presente regulamento, dando ciência ao Secretário da Agricultura, quando se tratar de assunto importante.