Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 108
– A administração geral da Escola ficará a cargo de um Diretor, subordinado à Secretaria da Agricultura do Estado.
– A administração geral da Escola ficará a cargo de um Diretor, subordinado à Secretaria da Agricultura do Estado.