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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 107

– O Diretor, o Vice-Diretor, o Secretário, o bibliotecário, o administrador da fazenda, o porteiro, e os serventes formarão o corpo propriamente administrativo da Escola.

Parágrafo único

– Os outros cargos serão de natureza técnica ou didática.