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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 31 de outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$145.187.906,17. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.187.906,17 (cento e quarenta cinco milhões cento e oitenta e sete mil novecentos e seis reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$140.104.453,59 (cento e quarenta milhões cento e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139040009, indicada em 12 de maio de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$27.492,50 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202137340008, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202141400007, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$98.561,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta e um reais);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 27 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$35.974,35 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$6.670,73 (seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$777.652,00 (setecentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais);

VIII

do saldo financeiro de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.294.656,00 (três milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estatual do Meio Ambiente, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 746, de 31 de outubro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 156) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.1 5.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 204.473,85 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1 21.000.000,00 1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.1 89.712,19 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1 777.652,00 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-53.1 5.324,91 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-53.1 1.345,82 1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181134-4.378-0001-3390-1-10.1 1.304.910,00 1451.06243146-4.441-0001-3350-1-10.1 720.000,00 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.1 95.001.508,80 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 336.002,00 1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 16.950,00 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 114.625,00 1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.752.106,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 47.978,47 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 150.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00 2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 42.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 1.620.710,66 2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 3.100.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 345.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.1 3.294.656,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127125-4.528-0001-4490-1-32.1 111.235,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 96.715,47 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 145.187.906,17 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 38.668,47 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000,00 1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 21.000.000,00 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 7.800,00 1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 1.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 42.000,00 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.1 89.712,19 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 1451.12243146-4.442-0001-3390-0-10.1 2.024.910,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.16244083-4.418-0001-4490-0-71.1 95.001.508,80 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 2.219.683,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 310,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 150.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 12.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.800.000,00 2301.26782047-4.280-0001-3390-0-10.1 20.000,00 2301.26782081-4.272-0001-3390-0-91.1 800.000,00 2301.26782081-4.275-0001-3390-0-91.1 400.000,00 2301.26782081-4.284-0001-3390-0-91.1 420.710,66 2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1 280.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-4490-0-91.1 345.000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127125-4.528-0001-3390-1-32.1 111.235,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 96.715,47 TOTAL DA ANULAÇÃO 140.104.453,59
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