Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 31 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.187.906,17 (cento e quarenta cinco milhões cento e oitenta e sete mil novecentos e seis reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.