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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 31 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$140.104.453,59 (cento e quarenta milhões cento e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139040009, indicada em 12 de maio de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$27.492,50 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202137340008, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202141400007, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$98.561,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta e um reais);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 27 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$35.974,35 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$6.670,73 (seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$777.652,00 (setecentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais);

VIII

do saldo financeiro de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.294.656,00 (três milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estatual do Meio Ambiente, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 746 /2024