Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 31 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$140.104.453,59 (cento e quarenta milhões cento e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos);
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139040009, indicada em 12 de maio de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$27.492,50 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202137340008, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202141400007, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$98.561,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta e um reais);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 27 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$35.974,35 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$6.670,73 (seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$777.652,00 (setecentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais);
VIII
do saldo financeiro de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.294.656,00 (três milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estatual do Meio Ambiente, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).