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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 29 de novembro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$42.613.404,40. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 743, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$42.613.404,40 (quarenta e dois milhões seiscentos e treze mil quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$25.575.921,67 (vinte e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.396.281,60 (dez milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita da Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$4.273.899,00 (quatro milhões duzentos e setenta e três mil oitocentos e noventa e nove reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita da Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, no valor de R$4.316.909,00 (quatro milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e nove reais); e

V

do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$126.314,80 (cento e vinte e seis mil trezentos e quatorze reais e oitenta centavos);

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 251) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19544043-1.304-0001-4490-1-10.1 23.500.000,00 1221.19571242-4.596-0001-3390-0-10.8 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128214-1.277-0001-3390-0-10.3 75.921,67 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122701-2.056-0001-4490-0-49.1 4.273.899,00 2011.10122701-2.056-0001-4490-0-50.1 7.754.217,00 2011.10302732-4.066-0001-4490-0-50.1 130.000,00 2011.10302732-4.067-0001-4490-0-49.1 4.100.000,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 37.314,80 2171.13391131-4.617-0001-3390-0-60.1 81.000,00 2171.13392121-1.010-0001-3390-0-60.1 8.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.417-0001-3391-0-60.1 600.000,00 2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 53.051,93 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.613.404,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128214-1.277-0001-3390-0-10.1 75.921,67 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122701-2.417-0001-3190-0-50.1 3.437.308,00 2011.10302732-4.066-0001-3390-0-50.1 130.000,00 2011.10302732-4.067-0001-3390-0-49.1 4.100.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 53.051,93 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.1 600.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-1.328-0001-4490-0-10.8 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.396.281,60

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 29 de novembro de 2012