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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 29 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$42.613.404,40 (quarenta e dois milhões seiscentos e treze mil quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$25.575.921,67 (vinte e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.