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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 29 de novembro de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.396.281,60 (dez milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita da Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$4.273.899,00 (quatro milhões duzentos e setenta e três mil oitocentos e noventa e nove reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita da Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, no valor de R$4.316.909,00 (quatro milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e nove reais); e

V

do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$126.314,80 (cento e vinte e seis mil trezentos e quatorze reais e oitenta centavos);