Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.396.281,60 (dez milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita da Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$4.273.899,00 (quatro milhões duzentos e setenta e três mil oitocentos e noventa e nove reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita da Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, no valor de R$4.316.909,00 (quatro milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e nove reais); e
V
do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$126.314,80 (cento e vinte e seis mil trezentos e quatorze reais e oitenta centavos);