Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Será concedida pelo Serviço de Exatorias diária ao funcionário da Carreira de Exatores que se deslocar da sede em virtude de:
I
convocação das autoridades superiores;
II
necessidade do serviço, devidamente justificada;
III
outros casos previstos nos regulamentos.