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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 55

– Será concedida pelo Serviço de Exatorias diária ao funcionário da Carreira de Exatores que se deslocar da sede em virtude de:

I

convocação das autoridades superiores;

II

necessidade do serviço, devidamente justificada;

III

outros casos previstos nos regulamentos.