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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963


Art. 56

– O funcionário da Carreira de Exatores que for nomeado ou designado para o exercício de função gratificada, terá direito, além das vantagens de seu cargo efetivo, à gratificação de função, fixada em lei.