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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963


Art. 57

– O funcionário de repartição arrecadadora que for o encarregado das funções de caixa, com atribuições de pagar e receber em moeda corrente, terá direito a uma gratificação mensal correspondente a 5% (cinco por cento) do respectivo padrão de vencimento.