Artigo 15, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Nenhum empregado será admitido para serviço técnico na Imprensa Oficial, sem prova de habilitação, que o Diretor exigirá pelos meios que julgar mais convenientes.
§ 1º
– Para admissão nas oficiais da Imprensa é necessário:
a
para aprendiz, certidão de registro civil provado ter o candidato mínimo 14 anos de idade;
b
para adulto, prova legal de ter, no máximo, 40 anos;
c
em todos os casos, atestado do médico encarregado do posto da Imprensa em que se evidencie não sofrer o candidato nenhuma moléstia contagiosa e ter a necessária constituição física para o serviço.