Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A seção em que não houver chefe será dirigida, sem outras vantagens, por um 1º oficial, cujo trabalho constará de minuta ou relatório ao Diretor, a juízo deste.

Parágrafo único

– Será encarregado do Arquivo da Imprensa um oficial, que não terá por esse serviço outra remuneração além da que decorre de sua classificação no quadro do pessoal.