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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926


Art. 14

– A seção em que não houver chefe será dirigida, sem outras vantagens, por um 1º oficial, cujo trabalho constará de minuta ou relatório ao Diretor, a juízo deste.

Parágrafo único

– Será encarregado do Arquivo da Imprensa um oficial, que não terá por esse serviço outra remuneração além da que decorre de sua classificação no quadro do pessoal.