Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A seção em que não houver chefe será dirigida, sem outras vantagens, por um 1º oficial, cujo trabalho constará de minuta ou relatório ao Diretor, a juízo deste.
Parágrafo único
– Será encarregado do Arquivo da Imprensa um oficial, que não terá por esse serviço outra remuneração além da que decorre de sua classificação no quadro do pessoal.