Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 92
– O Regimento Interno da Bolsa fixará o prazo além do qual as operações a prêmios se consideram confirmadas.
– O Regimento Interno da Bolsa fixará o prazo além do qual as operações a prêmios se consideram confirmadas.