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Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 92

– O Regimento Interno da Bolsa fixará o prazo além do qual as operações a prêmios se consideram confirmadas.

Art. 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926