Artigo 71, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 71
– Incumbe ao secretário, além das atribuições regimentais, especialmente o seguinte:
a
a guarda do arquivo e mais papéis e documentos que correrem pela secretaria;
b
redigir e subscrever as atas das sessões da Câmara Sindical e das assembleias;
c
intimar, por ordem do síndico, aos interessados, quaisquer decisão da Câmara, e nomeadamente, no caso de reclamações e protestos, relativamente à liquidação, nos termos deste Regulamento e do Regimento Interno, que o completará;
d
exercer as funções de tesoureiro da Câmara Sindical, recebendo e conservando em boa guarda os emolumentos da dita Câmara e quaisquer outras quantias que devam ser recolhidas à tesouraria;
e
efetuar os pagamentos e restituições de depósito, ordenados pela Câmara Sindical;
f
superintender o serviço da portaria e dos serventes.
Parágrafo único
– O secretário não poderá entrar no exercício de suas funções sem ter prestado a necessária fiança, que será de 2.000$000.