Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A Câmara Sindical terá um secretário de livre nomeação e demissão do Secretário das Finanças, o qual exercerá também as funções de tesoureiro.