JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– A Câmara Sindical terá um secretário de livre nomeação e demissão do Secretário das Finanças, o qual exercerá também as funções de tesoureiro.

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926