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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 60

– O síndico, uma vez eleito, dará conhecimento de sua eleição ao Secretário das Finanças, de quem solicitará a designação do secretário da Câmara Sindical que ficará deste modo constituída.

Art. 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926