Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O síndico, uma vez eleito, dará conhecimento de sua eleição ao Secretário das Finanças, de quem solicitará a designação do secretário da Câmara Sindical que ficará deste modo constituída.