Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 57

– A fiança de prepostos de corretores será prestada na forma do artigo 11 deste Regulamento, e perante a Câmara Sindical, que fará lavrar o necessário termo recolhendo a seus cofres os títulos caucionados ou o valor em dinheiro.