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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 41

Os corretores são responsáveis pela autenticidade da assinatura do último signatário das letras e dos títulos endossáveis que negociarem.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926