Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 36

– A ordem dada ao corretor lei terá vigor enquanto não for retirada, salvo declaração do prazo fixado para o cumprimento dela. O recebimento desta ordem importa a autorização ao corretor para operar em nome e por conta do comitente.